Encerrado
Edital
Todos
DCTI | VEÍCULOS DOCUMENTADOS
Lotes do Leilão - DCTI | VEÍCULOS DOCUMENTADOS
Condições de Venda
LEIA ATENTAMENTE AO EDITAL DE LEILÃO, TODAS AS INFORMAÇÕES ESTÃO CONSTANDO NO EDITAL.
LICENCIAMENTOS ANTERIORES A 2023: A ATUALIZAÇÃO É SOLICITADA PELO DCTI AO DETRAN, NÃO HAVENDO PRAZO PARA TAL PROCEDIMENTO, NÃO SENDO ACEITAS RECLAMAÇÕES POSTERIORES NEM DESCONHECIMENTO DESTA INFORMAÇÃO.
VEÍCULOS QUE NÃO POSSÚIREM O DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA, NÃO HÁ PRAZO PARA ENTREGA DO MESMO, FICANDO A CARGO DA DCTI SOLICITAR POSTERIORMENTE DOCUMENTOS PARA CONFECÇÃO DE NOVO ATPV-E.
CONDIÇÕES DE VENDA
Para participar deste leilão, o interessado deverá estar com plena ciência das principais regras para ofertar seu lance com segurança.
Empilhadeira para moto R$ 70,00 - Carro: R$ 100,00.
Leilão eletrônico: os participantes deverão se cadastrar previamente no site www.satoleiloes.com.br
VISITAÇÃO/ INSPEÇÃO VISUAL DOS BENS
- Todos os lotes serão vendidos no estado em que se encontram, é assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os lotes nos dias e horários indicados no Edital, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, ou ausência de peças. As fotos exibidas foram registradas no início do processo de leilão, podendo seu estado de conservação ter sofrido danos de exposição ao tempo.
- Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação. O comprador declara estar ciente do estado do bem, veículo ou mercadoria que está arrematando, inclusive, eventuais defeitos, vícios ocultos, quantidades, estado de conservação, armazenagem e eventuais impedimentos no aproveitamento de peças.
- Qualquer tipo de regularização referente a reposição de eventuais peças, remarcações, troca de componentes ficarão a cargo do comprador.
PAGAMENTO
- O arrematante terá o prazo de 48 horas após o e-mail de cobrança recebido para pagamento do valor ofertado + 5% comissão do leiloeiro + R$ 20,40 correspondente à taxa de reconhecimento de firma no CRV (Certificado de Registro de Veículo)
- As notas de venda serão emitidas mediante comprovante de pagamento, sendo assim, quando efetuado, deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail de cobrança no prazo de 48 horas, caso contrário, a venda será automaticamente cancelada, gerando multa e bloqueio do cadastro.
- As notas de venda só serão emitidas APENAS em nome do cadastro arrematante, não sendo possível a troca de nomes nas notas e nem de compradores.
RETIRADA DOS BENS E DOCUMENTAÇÃO
- A retirada do bem será agendada por nossa equipe de agendamento , devendo ser respeitado o dia e horário agendado. Sendo assim, caso haja alguma dúvida, deverá ser esclarecida antes de ir ao pátio retirar.
- O CRV deverá ser entregue ao arrematante no prazo de 45 dias úteis a contar da data do leilão, sendo este entregue juntamente com o edital de leilão publicado no diário oficial.
- Serão de inteira responsabilidade do arrematante as despesas referentes à transferência de propriedade, retirada, carregamento e transporte do bem, os custos relativos aos tributos incidentes, eventuais débitos relativos ao DPVAT, inclusive o pagamento de IPVA proporcional, incidente sobre o veículo a partir da data do leilão, bem como pela avaria ou dano causado por ele no depósito onde se encontrava o veículo arrematado.
DAS SANÇÕES
- O não pagamento do preço ou a não retirada do bem arrematado no prazo estabelecido, sujeitará o licitante às seguintes penalidades:
- multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance oferecido no caso de não pagamento de preço;
- multa calculada à razão de 0,1% ao dia, em razão da não retirada do bem arrematado no prazo previsto no edital;
- será constituído em mora e cobrado o valor de 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro em cima do valor do lance ofertado
- suspensão temporária de participação em leilões;
Os depósitos estarão sujeitos à confirmação mediante apresentação do comprovante de depósito, com a devida autenticação bancária, sob pena da perda de 5% do valor da da comissão do Leiloeiro, nos termos do art. 418 do Código Civil Brasileiro. Devendo o pagamento ser realizado no local de atuação do leiloeiro.
A falta de pagamento no prazo e nas condições estipuladas no item acima, acarretará na aplicação das multas descritas, protesto e negativação do CPF no caso do não pagamento.
Na eventualidade do arrematante do leilão presencial e/ou via internet não observar seu compromisso de compra poderá o Leiloeiro se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40 do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932, emitir Certidão com força de título executivo e Letra de Câmbio, Boleto Bancário, ou ainda a emissão do cheque deixado como caução no valor previsto nas condições de venda do referido leilão, a qual no caso de inadimplemento do mesmo poderá o Leiloeiro providenciar protesto do título em cartório de títulos e documentos além da negativação junto aos órgãos de proteção de crédito, o que já fica desde já autorizado pelo usuário arrematante.
Demais clausulas, deverão ser observadas no edital de leilão.
Carregando mais lotes...